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Sexta-feira, 01 de Maio 2026

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Ex-prefeita de Oiapoque (AP) é denunciada pelo MPF por não prestar contas de recursos da educação

Maria Orlanda não comprovou a utilização de R$ 413 mil recebidos do FNDE, em 2019, destinados à alimentação escolar

Ex-prefeita de Oiapoque (AP) é denunciada pelo MPF por não prestar contas de recursos da educação
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Ex-prefeita de Oiapoque (AP) é denunciada pelo MPF por não prestar contas de recursos da educação

 

Maria Orlanda não comprovou a utilização de R$ 413 mil recebidos do FNDE, em 2019, destinados à alimentação escolar

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Oiapoque (AP) Maria Orlanda por crime de responsabilidade, na última segunda-feira (31). A ex-gestora deixou de prestar contas de R$ 413 mil recebidos, de fevereiro a novembro de 2019, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O recurso federal era destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

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Na ação, o MPF pede à Justiça que Maria Orlanda seja condenada a ressarcir o dano causado à União, no mesmo valor dos recursos recebidos em 2019. No papel de gestora do município à época, cabia à ex-prefeita ser responsável pela correta aplicação do recurso público recebido, bem como pela prestação de contas no tempo devido. No caso em questão, a comprovação dos gastos deveria ter sido entregue até março de 2021. 

Maria Orlanda, mesmo notificada pelo FNDE a respeito da necessidade de regularizar a prestação de contas, não fez nenhuma manifestação no sentido de cumprir seu dever legal. Na denúncia, o MPF ressalta que “a obrigação de dar satisfação sobre o destino do recurso público é dever explicitado no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, amplamente conhecido por todo e qualquer prefeito que receba dinheiro público, e sua omissão está tipificada como crime”. 

O MPF destaca, ainda, a importância dos repasses de verbas estaduais e federais para atender às necessidades da população de Oiapoque. Frisa que a omissão da ex-prefeita causou graves prejuízos à coletividade, uma vez que, pela não prestação de contas, o município foi privado de receber novos repasses. 

Além da condenação por crime de responsabilidade, o MPF também pede na ação que a denunciada seja inabilitada para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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