Espalhar Fake News é crime e está registrado na Lei das Fake News (PL 2.630/2020).
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Está sendo postado e compartilhado nas redes sociais uma noticia falsa de que a prefeitura de Vitoria do Jari estaria distribuindo diariamente água no Bairro Santa Clara. E que em breve o Governo do Estado em parceria com o município iniciarão a construção da nova ETA no Bairro.
O Prefeito Ary Duarte comunica a população que essas postagens são inverídicas e que os responsáveis estarão sujeitos a responder junto a justiça pelo crime de difusão de Fake News
Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.
Não compactuamos com FAKE NEWS. E pedimos que não espalhem as mesmas!
