DISTRITO DE VILA BRASIL
Ação judicial movida pelo ICMBio pede desativação do distrito e de atividades econômicas da vila que atua há mais de 91 anos na fronteira norte do Amapá e do Brasil

Reinaldo Coelho
Quando o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque foi criado através de decreto emitido pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso em 22 de agosto de 2002 sem nenhuma consulta a população amapaense e com promessas de medidas compensações aos cinco municípios atingidos pela criação das UC – Oiapoque, Calçoene, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari com uma área de aproximadamente 3 867 000 hectares.

Essa situação surreal é desaprovada pelos gestores municipais da época que já vivenciavam o que agora se concretiza, com referência as populações rurais que moram, por exemplo, na Comunidade do Distrito de Vila Brasil.
Vila Brasil é um vilarejo com cerca de 90 casas localizado dentro do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá, a cerca de 5 horas de barco do centro da cidade de Oiapoque no extremo norte do Brasil. Está situada nas margens do rio Oiapoque, que separa a Vila da Guiana Francesa, rodeada por uma imensidão de floresta, isolada na Amazônia.
DECISÃO FAVORÁVEL AO ICMBIO

E essa história agora atingiu diretamente aos moradores da Vila Brasil que o município de Oiapoque transformou em Distrito e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio resolveu judicializar e destruir a comunidade com uma ação civil pública contra o município de Oiapoque, em decorrência da criação do Distrito de Vila Brasil e que também proíbe a atividade econômica no local.
O Processo N° 0000004-53.2015.4.01.3102 - 1ª VARA – OIAPOQUE Nº de registro e-CVD 0057.2017.00013102.1.00630/00128 teve decisão favorável ao pleito da ICMBio lavrada pelo Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, Frederico Pereira Martins.
Trata-se de Ação Civil Pública – com pedido de antecipação de tutela – ajuizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra o Município de Oiapoque, em decorrência da criação – através da Lei municipal nº 453/2012 – do Distrito de Vila Brasil dentro do perímetro do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, o qual foi criado por Decreto Federal de 22/08/2012. A demanda consiste, primordialmente, em compelir o Município de Oiapoque a – além de não dar suporte técnico e material para que terceiros adentrem a área do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque – se abster de conceder autorizações para construções de imóveis ou funcionamento de estabelecimento empresarial na área da referida Unidade de Conservação, cujo objetivo da criação, nos termos do art. 1º do aludido decreto, foi “assegurar a preservação dos recursos naturais e da diversidade biológica, bem como proporcionar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação, de recreação e turismo ecológico.” No tocante a esses pedidos, o autor pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela. No que concerne aos pedidos em caráter definitivo, a parte autora também requer a declaração, de forma incidental, da inconstitucionalidade da Lei nº 453, de 23 de novembro de 2012.
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CONCLUSÃO
Reconhecer a invalidade da Lei Municipal n. 453/2012, em face de violações às normas gerais editadas pela União, em especial: os artigos 11, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.985/00; artigos 1º, parágrafo único, 2º, incisos IV, VI, “g, VIII, XII e XIV, todos da Lei n. 10.257/01, e, por consequência, artigos 12, incisos I e IV; 13, incisos I e VIII; 14, inciso III; 18, §3º, todos do Decreto Federal n. 4.297/02; o art. 7º, inciso XIV, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar n. 140/11, bem como Convenção 169 da OIT.
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- b) declarar nulas as autorizações concedidas pelo Município de Oiapoque/AP para pessoas físicas ou jurídicas a fim de realizarem construções de imóveis dentro do perímetro do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, ressalvadas aquelas obras– e sempre com prévia autorização do ICMBio - relativas aos necessários investimentos públicos para a consecução de direitos básicos dos moradores autorizados da comunidade VILA BRASIL (escolas, postos de saúde, postos policiais, e demais instalações congêneres que eventualmente se mostrem necessárias e que não revelem dano evitável ao meio ambiente, e desde que, sempre, haja a prévia autorização e articulação administrativa junto à Unidade Gestora do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, ou ratificação, no caso de já estarem construídas antes dessa sentença, não estando ILHA BELA incluída em qualquer autorização );
- c) declarar nulas as autorizações concedidas pelo Município de Oiapoque/AP para funcionamento de empresas e quaisquer tipos de pessoas jurídicas, ou, ainda, quaisquer tipos de autorizações concedidas por aquele ente municipal para o funcionamento de qualquer negócio para particulares dentro do perímetro do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, ressalvadas aquelas atividades de pessoas físicas e jurídicas que forem conferidas exercidas e exploradas sem danos ao meio ambiente e unicamente aos moradores que ostentem autorização originária de moradia residam efetivamente na localidade, isto é, tão somente para aqueles que obtiveram, quando da criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, autorização para permanecerem residindo na área com suas casas sinalizadas por placas numeradas (qualquer autorização conferida àqueles que não ostentem essa condição originária de residência, nas condições acima, deverão ser consideradas nulas de pleno direito, não estando incluída ILHA BELA em qualquer tipo de autorização).
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Sobre a desocupação, paralisação e demolição de construções e atividades ilícitas, em razão das declarações de nulidade acima, passo a regular as consequências de seu reconhecimento e, consequentemente, da fiscalização quanto à ilicitude na ocupação e permanência de pessoas e atividades não autorizadas originariamente pela Unidade Gestora do PNMT, o que se faz tendo em vista a consolidação dos fatos ( longa permanência de pessoas e coisas sem autorização do Estado ) e, também, à vista da indispensável consideração à dignidade da pessoa humana e seu direito à moradia para aqueles que se encontrarem em vulnerabilidade social.
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- d) as obras não enquadradas nas autorizações dadas pelos parâmetros acima deverão ser fiscalizadas e combatidas pelo órgão ambiental (e demais autoridades que se fizerem necessárias, notadamente o Exército Brasileiro e a Polícia Federal) da seguinte forma (seja em VILA BRASIL ou ILHA BELA):
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d.i) para as obras ilegais (concluídas ou não) que já estão habitadas , as autoridades deverão notificar previa e pessoalmente o responsável, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação, sob pena de demolição forçada a ser promovida pelo Estado (ficando, desde já, autorizado o desmonte e desconstrução pelo próprio responsável, para reemprego pessoal, desde que não se trate de produtos ou materiais ilícitos), sendo que, em tal prazo, o ICMBio deverá proceder à verificação junto ao INCRA acerca da possibilidade de enquadramento das famílias respectivas em programas de assentamento no Estado do Amapá, desde que enquadráveis nos requisitos legais exigidos d.ii) para as obras ilegais (concluídas ou não ) que não estão habitadas , as autoridades deverão notificar previamente as lideranças comunitárias, bem como envidar outros esforços necessários, para cientificação do responsável, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao desmonte e desconstrução diretamente, recuperando os materiais empregados (desde que não se trate de produtos ou materiais ilícitos), sob pena de demolição forçada a ser promovida pelo Estado
PREFEITURA DE OIAPOQUE RECORRE

A prefeitura de Oiapoque reagiu e o subprocurador de Oiapoque, Dr. Fabrício Paiva esteve em Brasília, no Tribunal Regional Federal-TRF defendendo os interesses da população de Vila Brasil e do município de Oiapoque.
Em conversa online com o subprocurador, através da Assessora de Comunicação da prefeitura de Oiapoque, Kléris Vieira da Silva Ribeiro, que explicou que o Instituto Chico Mendes, entrou com Ação Civil Pública em 2015.
“A ICMBio entrou com uma Ação Civil Pública em 2015 contra o município de Oiapoque para se abster de emitir Alvarás de Autorização de Licenças Comerciais na Vila Brasil, bem como fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 453/2012 que criou o Distrito de Vila Brasil em 2012”, explicou o subprocurador.
O subprocurador Oiapoquense descreve a decisão judicial e suas consequências e as tratativas junto ao TRF em Brasília através Dr. Italo Fioravanti, presidente do Tribunal Regional Federal-TRF, e para o Dr. João Batista Moreira, desembargador federal. O subprocurador teve o apoio dos senadores Davi Alcolumbre e Lucas Barreto e do deputado estadual Paulo Lemos, que agerndaram uma audiência com o presidente TRF e o desembargador relator para explicar a realidade do processo, pois seu conhecimento é o que consta no processo.

“Então com base na sentença que determinou a demolição de residências e a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 453/2012 que criou o Distrito de Vila Brasil e o município inconformado com a decisão entrou com Recurso de Apelação que foi remetido para o Tribunal Regional Federal (TRF) e o relator do recurso é o desembargador federal Dr. João Batista Moreira, que deverá proferir seu voto. Expomos em audiência com o presidente e o desembargador relator a realidade do processo. E principalmente se essa decisão for mantida o prejuízo que ela vai causar não somente ao distrito, como ao município de Oiapoque e a comunidade de Camopi. Ou seja, vai interferir até em localidades internacionais no caso Guiana Francesa. Percebemos que o caso será analisado profundamente, pois o relator ficou sensível com a realidade da causa. Estamos confiantes no êxito de nossa missão”, finalizou o subprocurador.


Reforçando Fabrício dos Santos Paiva detalha que as consequências que a comunidade sofrera com a manutenção dessa decisão favorável ao ICMBio.
“Esta situação vai trazer grandes prejuízos sociais e econômicos aquela comunidade e ao município de Oiapoque. Pois além de proibição de expedição de alvarás o ICMBio pede a demolição de casas e proíbe a construção de novas trazendo prejuízos econômicos e habitacionais e a Vila Brasil já é uma comunidade tradicional do município (1930)”.
Uma comunidade com 91 anos de existência e com moradores com raízes longevas. Um dos moradores mais antigo da comunidade, o Sr. Miguel Mariano, tem título do INCRA lavrado em 1982, ou seja, os residentes estão consolidados na localidade.
APOIO PARLAMENTAR

O senador Davi Alcolumbre (DEM) postou em suas redes sociais que a luta é para manter Vila Brasil como distrito, e assim evitar um prejuízo econômico enorme, já que a Vila é habitada em grande parte por comerciantes.
“É fundamental olharmos o lado social da questão em defesa dos moradores da Vila, que surgiu em 1930. Por esta razão o nosso mandato, unido com o mandato do deputado estadual Paulo Lemos, fez uma defesa de causa na tarde desta terça-feira (21) ao lado do subprocurador de Oiapoque, Dr. Fabrício Paiva, para o Dr. Italo Fioravanti, presidente do Tribunal Regional Federal-TRF, e para o Dr. João Batista Moreira, desembargador federal. Nós reforçamos o potencial da Vila e estamos tentando que a justiça seja a mediadora para dar uma garantia à população e deixar os moradores mais seguros”.

O deputado estadual Paulo Lemos declarou em vídeo no gabinete do Senador Lucas Barreto e com a presença do subprocurador Dr. Fabrício Paiva.
“Nos estamos com uma pauta muito importante, que diz respeito a Vila Brasil. Existe hoje uma Ação Civil Pública prejudicial aquele distrito. Assumimos o compromisso de vir a Brasília para resolvermos isso. Uma das propostas, o mandato do senador Lucas Barreto já está tratando, que é um projeto de Lei que é a de desafetar Vila Brasil da área do Parque Montanha do Tumucumaque a outra é que está sendo tratada judicialmente no TRF”, definiu o deputado estadual amapaense.
O senador Lucas Barreto se manifestou sobre o imbróglio na fronteira Brasileira.
“São duas as ações nossas: desafetar através de projeto de Lei a Vila Brasil e criar a área que o Oiapoque precisa para desenvolver a agricultura”.
