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Segunda-feira, 04 de Maio 2026

Notícias/Oiapoque

DISTRITO DE VILA BRASIL

Ação judicial movida pelo ICMBio  pede desativação do distrito e de atividades econômicas da Vila Brasil

DISTRITO DE VILA BRASIL
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DISTRITO DE VILA BRASIL

Ação judicial movida pelo ICMBio  pede desativação do distrito e de atividades econômicas da vila que atua há mais de 91 anos na fronteira norte do Amapá e do Brasil

 

 

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Reinaldo Coelho

Quando o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque foi criado através de decreto emitido pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso em 22 de agosto de 2002 sem nenhuma consulta a população amapaense e  com promessas de medidas compensações  aos cinco municípios atingidos pela criação das UC – Oiapoque, Calçoene, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari com uma área de aproximadamente 3 867 000 hectares.

Essa situação surreal é desaprovada pelos gestores municipais da época  que já vivenciavam o que agora se concretiza, com referência as populações rurais que moram, por exemplo, na Comunidade do Distrito de Vila Brasil.

Vila Brasil é um vilarejo com cerca de 90 casas localizado dentro do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá, a cerca de 5 horas de barco do centro da cidade de Oiapoque no extremo norte do Brasil. Está situada nas margens do rio Oiapoque, que separa a Vila da Guiana Francesa, rodeada por uma imensidão de floresta, isolada na Amazônia.

 DECISÃO FAVORÁVEL AO ICMBIO

E  essa história agora atingiu diretamente aos moradores da Vila Brasil que o município de Oiapoque transformou em Distrito e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio resolveu judicializar e destruir a comunidade com uma ação civil pública contra o município de Oiapoque, em decorrência da criação do Distrito de Vila Brasil e que também proíbe a atividade econômica no local.

O Processo N° 0000004-53.2015.4.01.3102 - 1ª VARA – OIAPOQUE Nº de registro e-CVD 0057.2017.00013102.1.00630/00128 teve decisão favorável ao pleito da ICMBio lavrada pelo Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, Frederico Pereira Martins.

Trata-se de Ação Civil Pública – com pedido de antecipação de tutela – ajuizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra o Município de Oiapoque, em decorrência da criação – através da Lei municipal nº 453/2012 – do Distrito de Vila Brasil dentro do perímetro do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, o qual foi criado por Decreto Federal de 22/08/2012. A demanda consiste, primordialmente, em compelir o Município de Oiapoque a – além de não dar suporte técnico e material para que terceiros adentrem a área do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque – se abster de conceder autorizações para construções de imóveis ou funcionamento de estabelecimento empresarial na área da referida Unidade de Conservação, cujo objetivo da criação, nos termos do art. 1º do aludido decreto, foi “assegurar a preservação dos recursos naturais e da diversidade biológica, bem como proporcionar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação, de recreação e turismo ecológico.” No tocante a esses pedidos, o autor pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela. No que concerne aos pedidos em caráter definitivo, a parte autora também requer a declaração, de forma incidental, da inconstitucionalidade da Lei nº 453, de 23 de novembro de 2012.

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CONCLUSÃO

Reconhecer a invalidade  da  Lei  Municipal  n.  453/2012,  em  face  de  violações  às normas  gerais  editadas  pela  União,  em  especial:  os  artigos  11,  caput  e  parágrafo único,  da  Lei  n.  9.985/00;  artigos  1º,  parágrafo  único,  2º,  incisos  IV,  VI,  “g,  VIII,  XII  e XIV,  todos  da  Lei  n.  10.257/01,  e,  por  consequência,  artigos  12,  incisos  I  e  IV;  13, incisos I  e  VIII;  14,  inciso  III;  18,  §3º,  todos  do Decreto Federal  n.  4.297/02;  o art.  7º, inciso  XIV,  alíneas  “a”  e  “d”,  da  Lei  Complementar  n.  140/11,  bem  como  Convenção 169  da  OIT.

              1. b) declarar nulas  as  autorizações  concedidas  pelo  Município  de  Oiapoque/AP para  pessoas  físicas  ou  jurídicas  a  fim  de  realizarem  construções  de  imóveis  dentro do  perímetro  do  Parque  Nacional  Montanhas  do  Tumucumaque,   ressalvadas aquelas  obras–  e  sempre  com  prévia  autorização  do  ICMBio  -  relativas  aos necessários  investimentos  públicos  para  a  consecução  de  direitos  básicos  dos moradores  autorizados da  comunidade  VILA  BRASIL  (escolas,  postos  de  saúde, postos  policiais,  e  demais  instalações  congêneres  que  eventualmente  se  mostrem necessárias  e  que  não  revelem  dano  evitável  ao  meio  ambiente,  e  desde  que, sempre,  haja  a  prévia  autorização  e  articulação  administrativa  junto  à  Unidade Gestora  do  Parque  Nacional  Montanhas  do  Tumucumaque,  ou  ratificação,  no  caso de  já  estarem  construídas  antes  dessa  sentença,  não  estando  ILHA  BELA  incluída em qualquer  autorização );
              2. c) declarar nulas as  autorizações  concedidas  pelo  Município  de  Oiapoque/AP para funcionamento  de  empresas  e  quaisquer  tipos  de  pessoas  jurídicas,  ou,  ainda, quaisquer  tipos  de  autorizações  concedidas  por  aquele  ente  municipal  para  o funcionamento  de  qualquer  negócio  para  particulares  dentro  do  perímetro  do Parque  Nacional  Montanhas  do  Tumucumaque,  ressalvadas  aquelas  atividades de pessoas  físicas  e  jurídicas  que  forem  conferidas  exercidas  e  exploradas  sem  danos ao  meio  ambiente  e  unicamente  aos  moradores   que  ostentem  autorização originária  de  moradia  residam  efetivamente  na  localidade,  isto  é,  tão  somente  para aqueles  que  obtiveram,  quando  da  criação  do  Parque  Nacional  Montanhas  do Tumucumaque,  autorização  para  permanecerem  residindo  na  área  com  suas  casas sinalizadas  por  placas  numeradas  (qualquer  autorização  conferida  àqueles  que  não ostentem  essa  condição  originária  de  residência,  nas  condições  acima,  deverão  ser consideradas  nulas  de  pleno  direito,  não  estando  incluída  ILHA  BELA  em  qualquer tipo  de  autorização).

Sobre  a  desocupação,  paralisação  e  demolição  de  construções  e  atividades ilícitas,   em   razão   das   declarações   de   nulidade   acima,   passo   a  regular   as  consequências  de  seu reconhecimento  e,  consequentemente,  da  fiscalização  quanto  à  ilicitude  na  ocupação  e  permanência  de pessoas e  atividades  não  autorizadas  originariamente  pela  Unidade  Gestora  do  PNMT,  o  que  se  faz  tendo  em vista  a  consolidação  dos  fatos  ( longa  permanência  de  pessoas  e  coisas  sem  autorização  do  Estado )  e, também,  à  vista  da  indispensável  consideração  à  dignidade  da  pessoa  humana  e  seu  direito  à  moradia  para aqueles que  se  encontrarem  em  vulnerabilidade  social.

              1. d) as obras  não  enquadradas  nas  autorizações  dadas  pelos  parâmetros  acima deverão  ser  fiscalizadas  e  combatidas  pelo  órgão  ambiental  (e  demais  autoridades que  se  fizerem  necessárias,  notadamente  o  Exército  Brasileiro  e  a  Polícia  Federal)  da seguinte  forma  (seja  em VILA  BRASIL  ou  ILHA  BELA):

d.i)  para  as  obras  ilegais  (concluídas  ou  não)  que  já  estão  habitadas ,   as autoridades   deverão   notificar   previa   e   pessoalmente   o   responsável, concedendo  o  prazo  de  60  (sessenta)  dias  para  desocupação,  sob  pena  de demolição   forçada   a   ser   promovida   pelo   Estado   (ficando,   desde   já, autorizado  o  desmonte  e  desconstrução  pelo  próprio  responsável,  para reemprego  pessoal,  desde  que  não  se  trate  de  produtos  ou  materiais  ilícitos), sendo  que,  em  tal  prazo,  o  ICMBio  deverá  proceder  à  verificação  junto  ao INCRA  acerca  da  possibilidade  de  enquadramento  das  famílias  respectivas em   programas   de   assentamento   no   Estado   do   Amapá,   desde   que enquadráveis nos requisitos legais  exigidos d.ii)  para  as  obras  ilegais  (concluídas  ou  não )  que  não  estão  habitadas ,  as autoridades  deverão  notificar  previamente  as  lideranças  comunitárias,  bem como  envidar  outros  esforços  necessários,  para  cientificação  do  responsável, concedendo  o  prazo  de  15  (quinze)  dias  para  que  proceda  ao  desmonte  e desconstrução  diretamente,  recuperando  os  materiais  empregados  (desde que  não  se  trate  de  produtos  ou  materiais  ilícitos),  sob  pena  de  demolição forçada  a  ser  promovida  pelo  Estado

PREFEITURA DE OIAPOQUE RECORRE

A prefeitura de Oiapoque reagiu e o subprocurador de Oiapoque, Dr. Fabrício Paiva esteve em Brasília, no Tribunal Regional Federal-TRF defendendo os interesses da população de Vila Brasil e do município de Oiapoque.

Em conversa online com o subprocurador, através da Assessora de Comunicação da prefeitura de Oiapoque, Kléris Vieira da Silva Ribeiro, que explicou que o Instituto Chico Mendes, entrou com Ação Civil Pública em 2015.

“A ICMBio entrou com uma Ação Civil Pública em 2015 contra o município de Oiapoque para se abster de emitir Alvarás de Autorização de Licenças Comerciais na Vila Brasil, bem como fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal   nº 453/2012 que criou o Distrito de Vila Brasil em 2012”, explicou o subprocurador.

O subprocurador Oiapoquense descreve a decisão judicial e suas consequências e as tratativas junto ao TRF em Brasília através Dr. Italo Fioravanti, presidente do Tribunal Regional Federal-TRF, e para o Dr. João Batista Moreira, desembargador federal. O subprocurador teve o apoio dos senadores Davi Alcolumbre  e Lucas Barreto e do deputado estadual Paulo Lemos, que agerndaram uma audiência com o presidente TRF e o desembargador relator para explicar a realidade do processo, pois seu conhecimento é o que consta no processo.

“Então com base na sentença que determinou a demolição de residências e a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal  453/2012 que criou o Distrito de Vila Brasil e o município inconformado com a decisão entrou com Recurso de Apelação que foi remetido para o Tribunal Regional Federal (TRF) e o relator do recurso é o desembargador federal Dr. João Batista Moreira, que deverá proferir seu voto. Expomos em audiência com o presidente e o desembargador relator a realidade do processo. E principalmente se essa decisão for mantida o prejuízo que ela vai causar não somente ao distrito, como ao município de Oiapoque e a comunidade de Camopi. Ou seja, vai interferir até em localidades internacionais no caso Guiana Francesa. Percebemos que o caso será analisado profundamente, pois o relator ficou sensível com a realidade da causa. Estamos confiantes no êxito de nossa missão”, finalizou o subprocurador.

Reforçando Fabrício dos Santos Paiva detalha que as consequências que a comunidade sofrera com a manutenção dessa decisão favorável ao ICMBio.

“Esta situação vai trazer grandes prejuízos sociais e econômicos aquela comunidade e ao município de Oiapoque. Pois além de proibição de expedição de alvarás o ICMBio pede a demolição de casas e proíbe a construção de novas trazendo prejuízos econômicos e habitacionais e a Vila Brasil já é uma comunidade tradicional do município (1930)”.

Uma comunidade com 91 anos de existência e com moradores com raízes longevas. Um dos moradores mais antigo da comunidade, o Sr. Miguel Mariano, tem título do INCRA lavrado em 1982, ou seja, os residentes estão consolidados na localidade.

APOIO PARLAMENTAR

O senador Davi Alcolumbre (DEM) postou em suas redes sociais que a luta é para manter Vila Brasil como distrito, e assim evitar um prejuízo econômico enorme, já que a Vila é habitada em grande parte por comerciantes.

“É fundamental olharmos o lado social da questão em defesa dos moradores da Vila, que surgiu em 1930. Por esta razão o nosso mandato, unido com o mandato do deputado estadual Paulo Lemos, fez uma defesa de causa na tarde desta terça-feira (21) ao lado do subprocurador de Oiapoque, Dr. Fabrício Paiva, para o Dr. Italo Fioravanti, presidente do Tribunal Regional Federal-TRF, e para o Dr. João Batista Moreira, desembargador federal. Nós reforçamos o potencial da Vila e estamos tentando que a justiça seja a mediadora para dar uma garantia à população e deixar os moradores mais seguros”.

O deputado estadual Paulo Lemos declarou em vídeo no gabinete do Senador Lucas Barreto e com a presença do subprocurador Dr. Fabrício Paiva.

“Nos estamos com uma pauta muito importante, que diz respeito a Vila Brasil. Existe hoje uma Ação Civil Pública prejudicial aquele distrito. Assumimos o compromisso de vir a Brasília para resolvermos isso. Uma das propostas, o mandato do senador Lucas Barreto já está tratando, que é um projeto de Lei que é a de desafetar Vila Brasil da área do Parque Montanha do Tumucumaque a outra é que está sendo tratada judicialmente no TRF”, definiu o deputado estadual amapaense.  

O senador Lucas Barreto se manifestou sobre o imbróglio na fronteira Brasileira.

“São duas as ações nossas: desafetar através de projeto de Lei a Vila Brasil e criar a área que o Oiapoque precisa para desenvolver a agricultura”.

Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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