
É ilegal o desconto de 5% do salário cobrado pela prefeitura de Pracuúba, na gestão de Júnior Leite, dos servidores contratados sob o argumento de que esse percentual corresponde ao ISS – Imposto Sobre Serviços. Essa foi a decisão da juíza do Trabalho, Nubia Soraya da Silva Guedes, que deu ganho de causa a uma ex-servidora do município. A decisão abre jurisprudência para que todos que pagaram os 5% ou que ainda pagam possam acessar a Justiça do Trabalho e garantir o ressarcimento do valor cobrando indevidamente.
“...não se vislumbra como legal o procedimento imposto pelo Município que, a despeito da ilegalidade da contratação da autora, exigiu da mesma o pagamento de ISS, quando é inafastável a conclusão de que a autora não era uma prestação eventual de serviços, dada a finalidade da sua contratação”, escreveu a juíza em sua sentença.
Além disso, segundo consta no Processo Nº 0000439-50.2022.5.08.0209, a prefeitura foi condenada ainda a pagar o FGTS, saldo de salário, além da devolução dos 5% descontados indevidamente.
Os servidores que trabalharam em 2021 e que foram exonerados também ingressaram na Justiça do Trabalho e tiveram ganho de causa.
Prestadores de Serviços PMP
A reportagem teve acesso ao grupo de whatsapp Prestadores de Serviços PMP, onde constam vários depósitos de servidores contratados. O pagamento era a condição para que os servidores recebessem seus vencimentos.
Detalhe: O pagamento de ISS pode até ser feito via PIX, desde que seja gerado um boleto, o que não era o caso da Prefeitura de Pracuúba, onde a transferência era feita de forma direta.
Denúncia ao Ministério Público
Além do ganho de causa na Justiça do Trabalho, algumas pessoas estão ingressando com ação no Ministério Público para que o caso seja investigado.
Sem resposta
A reportagem ligou para a prefeitura de Pracuúba para ouvir o prefeito Júnior Leite, mas não obteve sucesso porque o mesmo não se encontrava na sede do município.

