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Quinta-feira, 03 de Setembro 2026
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Ações do MP-AP garantem o direito à cirurgia e reforçam o alcance social do SUS

Diligências extrajudiciais junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (HU-Unifap) constataram ausência de oferta e contratualização desse serviço básico no território amapaense, o que gerou o ajuizamento imediato das ações.

Ações do MP-AP garantem o direito à cirurgia e reforçam o alcance social do SUS
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Por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (1ª e 2ª PJDS), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisões judiciais favoráveis em duas Ações Civis Públicas (ACPs) que obrigam o Estado do Amapá a garantir o custeio de cirurgias de afirmação de gênero - mastectomia masculinizadora - para dois usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi anunciada em 27 de agosto.

As sentenças, proferidas pelo juízo do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, atendem ao pedido do MP-AP de que o procedimento integre o Processo Transexualizador do SUS. A decisão confirma o caráter terapêutico e reparador da cirurgia, amparado pela Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Portaria nº 2.836/2011), regulamentada pela Portaria GM/MS nº 2.803/2013, sem qualquer interpretação meramente estética.

Na apuração da Notícia de Fato, foi detectado grave sofrimento psíquico dos pacientes diante da falta de assistência na rede pública estadual. Diligências extrajudiciais junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (HU-Unifap) constataram a total ausência de oferta e contratualização desse serviço básico no território amapaense, o que gerou o ajuizamento imediato das ações.

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Os promotores titulares da Saúde, Wueber Penafort e Fábia Nilci, ressaltam que, ao acatar os pedidos ministeriais, o Judiciário afastou a alegação de que o caráter eletivo do procedimento desobrigaria o Estado. “A decisão destaca o alcance médico-social da medida, reforçando que a saúde constitucional assegura o bem-estar psíquico e o respeito à identidade de gênero, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do princípio da integralidade da assistência previsto na Lei nº 8.080/1990”, disse o promotor Penafort.

O cumprimento da sentença deve ocorrer prioritariamente na rede pública ou pelo Programa de Tratamento Fora de Domicílio (PTFD), com passagens e ajuda de custo por conta do Estado do Amapá. O Poder Executivo tem 30 dias para comprovar as providências, sob pena de bloqueio e sequestro de verbas públicas.

 

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