Prefeito Bessa esclarece que não foi notificado da ação do TCU e está apresentando sua defesa junto ao órgão fiscalizador

O prefeito do município de Porto Grande, José Maria Bessa, ao tomar conhecimento de notícias de sua condenação pelo TCU decorrente do resultado do julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, mandatária na Secretaria Executiva do Ministério das Cidades (extinta), em razão da suposta não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do Contrato de Repasse CR.NR.0195927-05, firmado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura de Porto Grande, tenho a esclarecer, com base no art 2° da Lei 13.188/2015, os seguintes pontos
Em Nota de esclarecimento do prefeito, ele esclarece que houve falha de comunicação no ato de notificação em decorrência de fatores relacionados ao endereço do Prefeito, o que inclusive ensejou a falta de apresentação da sua defesa regular, não tendo o TCU a oportunidade de analisar os fortes argumentos do auditado em relação aos fatos narrados.
E por fim o gestor portograndese, se encontra em Macapá, onde está levantando todas as informações a respeito do assunto e irá, através de seus advogados, recorrer da decisão e comprovar a regularidade do feito em relação a sua gestão, o que será facilmente reconhecido pelo TCU a partir da juntada das informações comprobatórias pela via do recurso previsto no Regimento Interno daquela Corte.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito das notícias veiculadas pela imprensa amapaense, tratando de condenação decorrente do resultado do julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, mandatária na Secretaria Executiva do Ministério das Cidades (extinta), em razão da suposta não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do Contrato de Repasse CR.NR.0195927-05, firmado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura de Porto Grande, tenho a esclarecer, com base no art 2° da Lei 13.188/2015, os seguintes pontos:
1 - Os recursos relativos ao citado contrato de repasse foram deixados em conta no final de 2012 para a gestão subseqüente, e a mesma não deu prosseguimento na obra contratada por fatores que nós desconhecemos;
2 - Houve falha de comunicação no ato de notificação em decorrência de fatores relacionados ao endereço do Prefeito, o que inclusive ensejou a falta de apresentação da sua defesa regular, não tendo o TCU a oportunidade de analisar os fortes argumentos do auditado em relação aos fatos narrados;
3 - Por esse motivo, somente agora o Prefeito de Porto Grande está tomando conhecimento do assunto, e adotando através de seus advogados as providências necessárias à garantia constitucional do contraditório e ampla defesa;
4- Além disso, observa-se que a empresa Có - Ré sequer chegou a ser notificada, tendo o processo continuado após a malsinada "notificação por edital" , devendo pois, todo o julgamento passar a ter seus argumentos relativizados em face da inobservância do direito à ampla defesa também em relação à empresa;
5 - O Sr José Maria Bessa de Oliveira está levantando todas as informações a respeito do assunto e irá, através de seus advogados, recorrer da decisão e comprovar a regularidade do feito em relação a sua gestão, o que será facilmente reconhecido pelo TCU a partir da juntada das informações comprobatórias pela via do recurso previsto no Regimento Interno daquela Corte.
Porto Grande- AP, 18 de Outubro de 2022
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito de Porto Grande