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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Ministério Público do Amapá

Poder Judiciário acolhe pedido do MP-AP

E determina que CEA Equatorial reative postos de atendimento ao público nas cidades de Amapá e Pracuúba

Poder Judiciário acolhe pedido do MP-AP
Serviço: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá Texto: Luiz Felype Santos
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Poder Judiciário acolhe pedido do MP-AP e determina que CEA Equatorial reative postos de atendimento ao público nas cidades de Amapá e Pracuúba


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça do Amapá, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) e exigiu da entidade a adoção, no prazo de 10 dias, de  providências técnicas e administrativas necessárias para reativação dos postos administrativos de atendimentos ao público presenciais nos municípios de Amapá e Pracuúba.  A ação tem por finalidade possibilitar que os munícipes tenham acesso à solução de problemas relacionados às suas unidades consumidoras e com isso, melhorar o serviço público de energia elétrica nas cidades citadas.

O promotor de Justiça titular da Promotoria de Amapá, Manoel Edi, apurou que os usuários dos municípios citados direcionam-se à agência física da cidade de Tartarugalzinho para solucionar os problemas decorrentes do fornecimento de energia elétrica. Esse deslocamento até a cidade vizinha “dificulta o acesso do consumidor” para resolver situações como negociação de faturas em aberto, visando a garantia dos serviços.

Dessa forma, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá, Julle Anderson Mota, acolheu a tese do MP-AP e intimou, na última terça-feira (20), a CEA Equatorial para que realize as providências necessárias para reativação dos postos administrativos em Amapá e Pracuúba.

O descumprimento da decisão gera “pena de aplicação de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o valor máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os quais deverão ser revertidos em favor de fundo específico de defesa de direitos difusos afeto à matéria a ser indicado em momento oportuno”, ressalta o magistrado na decisão constante do Processo de n° 0001339-55.2022.8.03.0004.



Reinaldo Coelho

Publicado por:

Reinaldo Coelho

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