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STF confirma decisão que proibiu uso de benefícios sociais para bets

Decisão de Fux determinou adoção imediata de medidas de proteção especial para impedir uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais para bancar apostas.

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STF confirma decisão que proibiu uso de benefícios sociais para bets
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou medidas para impedir que beneficiários de programas sociais façam apostas em sites de bets (apostas). A liminar foi julgada pelos demais ministros durante sessão virtual.

Ontem (13), Fux, que é relator do caso, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para bancar apostas. 

Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.

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A liminar do ministro foi concedida após a audiência pública realizada pelo STF para ouvir especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita que o crescimento do endividamento das famílias.

De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.

Fonte/Créditos: Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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