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Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025

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Senador Davi recebe medida provisória para compensar recuo na cobrança do IOF

A nova MP prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos.

Senador Davi recebe medida provisória para compensar recuo na cobrança do IOF
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O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma medida provisória que padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A matéria foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto. O governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões com as mudanças em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.

A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Soluções alternativas ao aumento do IOF haviam sido discutidas no domingo (8) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reações contrárias do Congresso ao decreto. 

A nova MP prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos. É o caso de LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI, CRA e debêntures incentivados. A alíquota é de 5%.

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Em relação aos demais títulos, que já são tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa de IR valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.

A MP 1.303/2025 trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.

Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”. 

A medida deverá ser analisada inicialmente por uma comissão mista do Congresso, ainda não designada. Depois, passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Senado

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