O Senado Federal discute na próxima terça-feira (24), às 11h, na Comissão de Segurança Pública (CSP), o pedido de cancelamento do Decreto nº 11.615, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023 e que tornou mais restritivas as regras sobre registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios no Brasil. A pauta inclui a tramitação em conjunto de três Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) que visam à sustação integral da norma, considerada pelos autores além da competência do Poder Executivo.
O decreto regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), transferindo para a Polícia Federal a fiscalização e autorização de registros de armas, inclusive dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), função antes atribuída ao Comando do Exército. Além disso, reduziu a validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) e impôs limites à atividade dos CACs, bem como critérios mais rígidos para a aquisição e uso de armamento nas categorias previstas.
Estão na pauta da CSP os PDLs 190/2023, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS); 193/2023, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros; e 213/2023, do senador Jorge Seif (PL-SC). Para os parlamentares que os subscrevem, o decreto teria extrapolado o poder regulamentar do Executivo, interferindo em direitos e gerando insegurança jurídica para cidadãos, comerciantes e fabricantes de armas.
O relator da matéria, senador Márcio Bittar (PL-AC), já se manifestou favoravelmente à aprovação do PDL 190/2023 e pela prejudicialidade dos demais projetos. Segundo ele, o decreto contém “vícios” que, entre outros aspectos, limitam a prática do tiro desportivo e violam o ato jurídico perfeito de portadores de certificados vigentes, além de preocupar setores econômicos ligados ao segmento.
Após a CSP, a matéria seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O debate ocorre em meio a disputas jurídicas e políticas mais amplas sobre as normas armamentistas no país. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a reconhecer, por unanimidade, a constitucionalidade do Decreto nº 11.615, em meio a ações diretas de constitucionalidade propostas pela Presidência da República, reforçando a validade das restrições que ele impõe ao acesso a armas e munições.
O tema tem grande impacto sobre a segurança pública, a prática de esportes com arma de fogo e o setor produtivo, e seguirá no centro das atenções no Congresso nas próximas semanas.

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